Texto altera decreto que institui regras básicas sobre rotulagem, qualidade e fiscalização de produtos alimentícios
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que condiciona a uma futura regulamentação técnica o uso de grampos galvanizados e similares nas embalagens de produtos alimentícios.
Pelo texto, caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) elaborar a regulamentação técnica. Os produtos alimentícios também deverão seguir normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), para o Projeto de Lei 600/21, do ex-deputado Bosco Saraiva (AM). A versão original proíbe o uso de grampos galvanizados em pacotes de alimentos.
“A simples proibição dos grampos metálicos para o fechamento de embalagens de produtos alimentícios poderia prejudicar o funcionamento e a sobrevivência de alguns pequenos fornecedores”, disse Gilson Daniel ao apresentar o novo texto.
Outros pontos
O substitutivo aprovado altera o Decreto-Lei 986/69. Essa norma institui regras básicas sobre alimentos e produtos alimentícios ao tratar de temas como rotulagem, qualidade e fiscalização.
Além de exigir a regulamentação técnica, o texto prevê que normas do Inmetro e da Anvisa deverão determinar o uso exclusivo de embalagens que privilegiem a segurança e não tenham potencial de causar danos à saúde dos consumidores.
“Grampos galvanizados representam risco ao consumidor, que pode se ferir no momento da abertura das embalagens”, disse o ex-deputado Bosco Saraiva, autor da versão original. “Existem outras formas de fechar pacotes, como adesivos.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 30/10/2023