Comentários publicados em rede social interna de empresa pode gerar justa causa, decide TST

Leia em 2min 40s

Comentários feitos com intuito de menosprezar patrão ou empresa publicados em rede social interna podem gerar demissão por justa causa por quebra de confiança entre empregado e empregador, sobretudo quando feito publicamente.

 

Com esse entendimento, a 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou examinar recurso de um operador de um terminal químico de uma empresa paulista de logística, contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa por ter ofendido o presidente da empresa na rede social interna.

 

Para as instâncias anteriores, a conduta foi agravada porque, depois de apagado o primeiro comentário, o empregado repetiu a postagem.

 

O homem trabalhou por 17 anos no Terminal Químico, no Porto de Suape, em Ipojuca (PE). Em novembro de 2021, uma empregada havia publicado na rede social interna da empresa uma foto com legenda que descrevia a reunião que o presidente tivera com uma equipe sobre desempenho, processos, estratégias e outros temas relacionados à empresa, “gerando um ambiente organizacional mais saudável e harmônico”.

 

Dias depois, o operador publicou um comentário: “Depois de tudo que aconteceu e tá acontecendo nos terminais, fica difícil chamar uma pessoa dessa de Líder. Ambiente saudável e harmônico, tá de brincadeira”. A empresa apagou a publicação, mas ele voltou a postá-lo, acrescentando: “não adianta apagar que publico novamente, achei que era um chat de livre opinião e essa é a minha”. Pouco depois, foi dispensado por justa causa.

 

Injustiçado

Na reclamação trabalhista, o operador disse que, na época, se sentia injustiçado porque havia recebido uma advertência por se recusar a participar de um simulado de emergência em que teria de pilotar um veículo proporcionador de espuma, função que não lhe cabia. Ao ver a publicação da colega, quis demonstrar seu inconformismo com a política organizacional da empresa.

 

O pedido do operador foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, para quem a manifestação fora extremamente prejudicial à imagem do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TJ-PE) manteve a sentença, destacando que o aplicativo da empresa não era espaço para manifestação em tom desrespeitoso e debochado contra colega ou superior.

 

Ainda de acordo com o TRT, a republicação da mensagem evidenciava a intenção agressiva e ia além de um mero “impulso passional”, e o registro ofensivo nas redes sociais internas “alastrou-se no tempo e no espaço”. A conduta, assim, teria rompido a confiança inerente ao contrato de trabalho.

 

O relator do agravo pelo qual o trabalhador pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Breno Medeiros, assinalou que as decisões apresentadas por ele para demonstrar divergências de entendimento não abordam as mesmas premissas do caso, ou seja, não envolvem mensagens em aplicativo patrocinado pela empresa nem a republicação do comentário após ter sido apagado, entre outros aspectos. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TST.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

AIRR 212.320.225.060.192

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 12/11/2023


Veja também

Imunidade tributária no processo de exportação depende de lei complementar, decide STF

A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral.   O Supr...

Veja mais
STF valida lei de SP que obriga refinarias e distribuidoras a fornecer certificado de qualidade de combustíveis

  Para o Plenário, a norma visa coibir adulterações e permitir a fiscalização p...

Veja mais
Projeto altera certificação digital para representantes de empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes

  Certificado digital é um documento eletrônico que serve como uma identidade virtual que confere val...

Veja mais
Portal do TRT-1 ficará indisponível às 16h30 desta segunda-feira (13/11)

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por meio da Secretaria de Tecnologia da Informaç&a...

Veja mais
ABRAS celebra Dia dos Supermercados em jantar especial

No dia 9 de novembro a Associação Brasileira de Supermercados reuniu o setor para celebrar essa data t&ati...

Veja mais
Reforma Tributária: governo e Congresso trabalham por promulgação em dezembro

Passada a aprovação da reforma tributária no Senado, líderes no Congresso e governo se artic...

Veja mais
STF reitera que terceirizados e empregados da tomadora de serviço podem ter salários diferentes

A Corte manteve a tese de repercussão geral de que a equiparação viola o princípio da livre ...

Veja mais
Decisões de Juizados Especiais podem ser anuladas se conflitarem com entendimento do STF

  Entendimento tem repercussão geral e servirá para solucionar, pelo menos 2.522 casos em outras ins...

Veja mais
Reclamação constitucional não influencia prazo para ação rescisória

O prazo se inicia a partir do trânsito em julgado da última decisão do processo originário &...

Veja mais