Imunidade tributária no processo de exportação depende de lei complementar, decide STF

Leia em 2min 30s

A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. De acordo com a decisão, o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de bens ou insumos utilizados na elaboração da mercadoria exportada depende de lei complementar para sua efetivação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 704815, com repercussão geral (Tema 633), na sessão virtual encerrada em 7/11.

 

No recurso, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça do estado que admitiu o aproveitamento de créditos de ICMS em favor de uma empresa. Para o estado, o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, isenta do ICMS apenas as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior.

 

Incentivo às exportações

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a EC 42/2003 não previu expressamente o direito ao crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação. Segundo o ministro, o regime de compensação do imposto deve ser definido em lei complementar, de acordo com a emenda constitucional.

 

Mendes explicou que a imunidade tributária de produtos de exportação (quando o imposto caberá apenas ao país de destino dos bens) visa incentivar as exportações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros.

 

Ele observou, contudo, que apenas os bens que se integrem fisicamente à mercadoria estão sujeitos ao creditamento, porque se submetem à incidência tributária tanto na entrada quanto na saída da mercadoria. Aderiram a essa compreensão os ministro Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques.

 

Imunidade do ICMS

Já para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a imunidade não se limita às mercadorias exportadas e que foram tributadas, mas alcançam também os produtos relacionados ao processo de industrialização e que tenham impacto no preço de exportação.

 

Votaram nesse sentido as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e André Mendonça.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”.

 

SP/AS//CF

 

Processo relacionado: RE 704815

 

Fonte: STF – 10/11/2023


Veja também

Comentários publicados em rede social interna de empresa pode gerar justa causa, decide TST

Comentários feitos com intuito de menosprezar patrão ou empresa publicados em rede social interna podem ge...

Veja mais
STF valida lei de SP que obriga refinarias e distribuidoras a fornecer certificado de qualidade de combustíveis

  Para o Plenário, a norma visa coibir adulterações e permitir a fiscalização p...

Veja mais
Projeto altera certificação digital para representantes de empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes

  Certificado digital é um documento eletrônico que serve como uma identidade virtual que confere val...

Veja mais
Portal do TRT-1 ficará indisponível às 16h30 desta segunda-feira (13/11)

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por meio da Secretaria de Tecnologia da Informaç&a...

Veja mais
ABRAS celebra Dia dos Supermercados em jantar especial

No dia 9 de novembro a Associação Brasileira de Supermercados reuniu o setor para celebrar essa data t&ati...

Veja mais
Reforma Tributária: governo e Congresso trabalham por promulgação em dezembro

Passada a aprovação da reforma tributária no Senado, líderes no Congresso e governo se artic...

Veja mais
STF reitera que terceirizados e empregados da tomadora de serviço podem ter salários diferentes

A Corte manteve a tese de repercussão geral de que a equiparação viola o princípio da livre ...

Veja mais
Decisões de Juizados Especiais podem ser anuladas se conflitarem com entendimento do STF

  Entendimento tem repercussão geral e servirá para solucionar, pelo menos 2.522 casos em outras ins...

Veja mais
Reclamação constitucional não influencia prazo para ação rescisória

O prazo se inicia a partir do trânsito em julgado da última decisão do processo originário &...

Veja mais