Procedimento já começou. Confira algumas observações da Secretaria-Geral Judiciária referentes à migração, dentre as quais uma orientação aos(às) advogados(as) que têm processos físicos não migrados em carga.
A Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (SGJ/TRT-1) reforça que teve início a migração automática para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) dos processos físicos remanescentes no acervo do regional fluminense, conforme Ato Conjunto nº 11/2023 e matéria publicada no portal no dia 19/10.
Como tem sido feita a migração?
Ela vem sendo feita por grupos de processos com características semelhantes. Até o momento, foram migrados os processos com precatório. Na sequência, serão migrados os processos cujos recursos estão tramitando nos tribunais superiores.
Para tanto, foi necessário bloquear o Sistema de Acompanhamento Processual (Sapweb) e permitir seu uso apenas para consulta, sendo que qualquer peticionamento físico ficará bloqueado até o retorno do funcionamento integral do Sapweb.
A SGJ observa que todos os processos deverão ser migrados, lembrando que a Resolução nº 185/2017 (link para outro sítio)do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) veda o peticionamento físico ou por e-doc após a migração do processo.
Sobre os processos não migrados em carga
Os(As) advogados(as) que possuem processos não migrados em carga podem devolvê-los diretamente às varas do Trabalho, sem petição, de modo a otimizar a migração e o saneamento dos processos.
Nestes casos, bem como em situações urgentes, como envio e recebimento de autos e de documentos, a unidade judiciária deverá abrir chamado pelo sistema de atendimento ao usuário (Service Desk).
Fonte: TRT 1ª Região – 17/11/2023