Comunicado do TRT-1 sobre a migração automática de processos físicos para o PJe

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Procedimento já começou. Confira algumas observações da Secretaria-Geral Judiciária referentes à migração, dentre as quais uma orientação aos(às) advogados(as) que têm processos físicos não migrados em carga.

 

A Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (SGJ/TRT-1) reforça que teve início a migração automática para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) dos processos físicos remanescentes no acervo do regional fluminense, conforme Ato Conjunto nº 11/2023 e matéria publicada no portal no dia 19/10

 

Como tem sido feita a migração?

Ela vem sendo feita por grupos de processos com características semelhantes. Até o momento, foram migrados os processos com precatório. Na sequência, serão migrados os processos cujos recursos estão tramitando nos tribunais superiores.

 

Para tanto, foi necessário bloquear o Sistema de Acompanhamento Processual (Sapweb) e permitir seu uso apenas para consulta, sendo que qualquer peticionamento físico ficará bloqueado até o retorno do funcionamento integral do Sapweb.

 

A SGJ observa que todos os processos deverão ser migrados, lembrando que a Resolução nº 185/2017 (link para outro sítio)do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) veda o peticionamento físico ou por e-doc após a migração do processo.

 

Sobre os processos não migrados em carga

Os(As) advogados(as) que possuem processos não migrados em carga podem devolvê-los diretamente às varas do Trabalho, sem petição, de modo a otimizar a migração e o saneamento dos processos.

 

Nestes casos, bem como em situações urgentes, como envio e recebimento de autos e de documentos, a unidade judiciária deverá abrir chamado pelo sistema de atendimento ao usuário (Service Desk).

 

Fonte: TRT 1ª Região – 17/11/2023


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