Câmara aprova redução de contribuições para primeiro emprego de jovens

Leia em 5min

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 5228/19, do Senado, que diminui o recolhimento do FGTS e da Previdência Social por parte do empregador na concessão de primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos A matéria retorna ao Senado.

 

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que retoma as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto da Medida Provisória 905/19, cuja vigência acabou por não ser votada. Ela aponta que a proposta tem o objetivo de gerar emprego e renda. “Falar em geração de emprego é muito fácil. Ações concretas que possam viabilizar a empregabilidade de jovens — em um sentido ampliado para pessoas com mais de 50 anos, para uma recolocação profissional — é um passo que tem que ser muito negociado”, disse. A deputada afirmou ainda que "precário é não ter trabalho".

 

Nessas contratações, a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador passará de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas. A indenização na demissão sem justa causa segue a legislação.

 

Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário.

 

Prazo

De acordo com o substitutivo, os contratos são considerados por prazo determinado mínimo de seis meses, permitidas até três prorrogações até o limite máximo de 24 meses de contratação.

 

Trabalhadores com 50 anos ou mais e sem vínculo formal de trabalho há mais de um ano também poderão contar com esse tipo de emprego.

 

Para os dois grupos, o texto exige que o contratado não tenha antes um vínculo formal, deixando de fora desse conceito os trabalhos exercidos nas modalidades de contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

 

Curso

No caso dos jovens, o projeto exige que o candidato esteja regularmente matriculado em curso de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.

 

Poderão ser contratados ainda aqueles que tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.

 

Caso o candidato não tenha concluído esse nível de formação e esteja fora da sala de aula, terá o prazo de dois meses para apresentar a matrícula escolar ao empregador e retornar efetivamente à escola. Se não o fizer, a empresa perderá os benefícios depois de dois meses do momento em que ficar caracterizado seu não retorno à escola.

 

Limites

As empresas interessadas em usar esse incentivo terão limites para contratar nessa modalidade, podendo abrir novos postos equivalentes a 10% do total médio de empregados registrados na folha de pagamento entre janeiro e dezembro do ano imediatamente anterior à contratação.

Nessa conta não serão levados em conta os feitos nos termos do projeto.

 

Outra exigência é que a média de empregados encontrada deverá ser mantida durante o ano civil seguinte à que se refere.

 

Empresas com até dez empregados serão autorizadas a contratar até um empregado na modalidade primeiro emprego; empresas com 11 a 20 empregados poderão contratar até dois empregados nessa modalidade.

 

Carga horária

A carga horária prevista para esses trabalhadores será de, no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, admitida a redução em acordo individual ou coletivo ou devido a legislação especial. Os trabalhadores poderão ainda fazer mais duas horas extras diárias, também amparadas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

 

Corte de direitos

O líder do Psol, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), afirmou que a proposta retoma a Carteira Verde e Amarela proposta no governo Bolsonaro, com o corte de direitos para novos contratos. “Na prática, o projeto ressuscita uma tentativa de precarização ainda maior das relações de trabalho, atacando os direitos dos trabalhadores, que foi proposta durante o governo anterior na forma de Carteira Verde e Amarela”, disse. Ele afirmou que a proposta vai diminuir os direitos dos mais jovens. “É um novo ataque ao direito dos trabalhadores."

 

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) afirmou que o texto desequilibra o sistema de trabalho e previdência. “Com menos tributos, não vai haver contribuições para sustentar a previdência. Além disso, o efeito prático será a demissão pelas grandes empresas para contratar trabalhadores com menos direitos”, disse.

 

A deputada Jack Rocha (PT-ES) explicou que o texto foi negociado antes da aprovação e, por isso, o PT vai votar a favor. “A relatora fez alterações para melhorar o texto e aproximar a proposta com o pensamento da Federação”, afirmou. O deputado Bohn Gass, no entanto, criticou a proposta. Para ele, o jovem trabalhador terá menos acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e não investe em qualificação. “A proposta beneficia apenas o patrão, que terá desconto”, disse.

Incentivo

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirmou que a proposta tem o objetivo de incentivar o primeiro emprego. “Esse incentivo é válido somente para o primeiro emprego, e, mesmo para esse primeiro emprego, precisam de um número enorme de regras. Trata-se de uma pequena parte da população”, disse.

 

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a proposta vai aquecer a economia. “Esse projeto é importante para o povo brasileiro, em especial aos jovens que buscam o primeiro emprego, com o qual o desgoverno Lula está acabando a cada dia no nosso Brasil”, disse.

 

Reportagem - Eduardo Piovesan e Carol Siqueira

 

Edição - Francisco Brandão

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

MPV-905/2019

PL-5228/2019

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 21/11/2023


Veja também

Plenário aprova urgência para funcionamento de comércio aos domingos e feriados

  Portaria exige acordo coletivo para permitir trabalho no setor   O Plenário aprovou, por 301 votos...

Veja mais
Debatedores buscam consenso sobre oposição à contribuição sindical

O exercício do direito do trabalhador a oposição à contribuição sindical &mdas...

Veja mais
Reconhecimento da prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial da dívida

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o reconheciment...

Veja mais
TRT-2 altera homologação de acordos extrajudiciais a pedido da OAB-SP

Em resposta a requerimento da seccional paulista da OAB, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regi&a...

Veja mais
Disponibilização de água passa a ser obrigatória em grandes eventos

  Medida foi anunciada após apresentação de Taylor Swift   Após determina&ccedi...

Veja mais
CARF suspende sessões de julgamento do dia 22/11/2023

O motivo foi a adesão dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento grevista da categoria. &n...

Veja mais
Decreto que limitou dedução do vale-refeição no IRPJ é ilegal, julga STJ

Ao limitar a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos valores gastos pelas empresa...

Veja mais
PORTARIA MDIC/SDIC Nº 340, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

  Regulamenta a composição do Fórum de Comércio e Serviços Ministério do...

Veja mais
ATO DECLARATÓRIO Nº 44, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara a "REJEIÇÃO" do Convênio ICMS nº 174/23, aprovado na 382ª Reunião Extraordi...

Veja mais