TRT-2 altera homologação de acordos extrajudiciais a pedido da OAB-SP

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Em resposta a requerimento da seccional paulista da OAB, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, alterou uma diretriz para homologação de acordos extrajudiciais no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

 

A antiga Diretriz 11 – “Extensão da Quitação”, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), dificultava a homologação de acordos extrajudiciais com cláusula de quitação geral. Por isso, mesmo que os magistrados estivessem convencidos da admissibilidade do acordo entre as partes, eram orientados a não homologar acordos que incluíssem esse tipo de cláusula.

 

Neste contexto, a advocacia frequentemente precisava recorrer da não homologação. Diante disso, o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB SP, Gustavo Granadeiro, requereu, em maio deste ano, a revogação ou alteração da Diretriz 11. O requerimento foi, a princípio, negado, mas Granadeiro protocolou pedido de reconsideração e obteve êxito.

 

Conforme a nova diretriz, o magistrado, ao analisar o acordo, deve, antes de homologá-lo, designar audiência, a fim de ouvir as partes, analisar os requisitos de validade do ato jurídico e realizar as advertências de praxe.

 

“Se não é o ideal, já que a simples petição de acordo – elaborada por advogados regularmente constituídos, com poderes para transacionar – devesse ser o suficiente para a homologação da avença, não deixa de ser um avanço que facilitará e agilizará a jurisdição voluntária, especialmente no que se refere à desnecessidade de interposição de recursos, quando as partes já estão pacificadas”, conclui Granadeiro.

 

Clique aqui para ler a nova redação da Diretriz 11

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 22/11/2023


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