As Fazendas dos 26 estados e do Distrito Federal participarão, na próxima segunda-feira (27), da 384ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, que tem como objetivo a deliberação sobre a proposta de Convênio ICMS que regulamenta as transferências interestaduais. Em outubro, os estados já haviam aprovado o Convênio ICMS 174/23, durante a 382ª Reunião Extraordinária do Confaz. Na ocasião, foi regulamentado o repasse de créditos decorrente das transferências entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo, atendendo a determinação do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 49.
O convênio nominava ambiguamente, em seu prólogo, a Lei Complementar 24/75 sem especificar dispositivo. A citação genérica abriu margem para se discutir a natureza do quórum aplicável. Entre os quóruns previstos, está listado um de unanimidade para aprovação de benefícios fiscais, por exemplo. No momento da aprovação do convênio, a citação foi inofensiva, uma vez que foi de fato aprovado por unanimidade e não pelo quórum regimental comum de maioria. Mas a citação genérica acabou criando a oportunidade que um único estado não ratificasse o convênio, poderia pôr em discussão a inviabilidade de sua edição, o que de fato veio a acontecer.
Uma nova proposta de convênio ICMS foi deliberada hoje pela Cotepe/ICMS e mantém basicamente os termos Convênio ICMS 174/23.
Setor Varejista
Nos últimos meses, ao longo da discussão da redação do convênio, os estados estiveram em constante diálogo com o setor varejista e buscaram elaborar um texto em sintonia com as necessidades apresentadas pelos seus representantes.
O Comsefaz já recebeu o apoio do segmento mais expressivo do setor varejista desde a primeira iniciativa de regulamentação com o Convênio 174/2023, como o do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), que oficiou ao Comitê ser “favorável à disciplina normativa da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 49 ainda este ano para assegurar segurança jurídica ao ambiente de negócios no país, e reconhece os esforços do CONFAZ, por meio do convênio 174/2023, nessa direção”.
Cumprimento Tempestivo da determinação do STF às Fazendas Estaduais
Para o diretor do Comsefaz, André Horta, a aprovação do Convênio ICMS na próxima segunda-feira (27) “entregará com prazo confortável ao mercado, com mais de um mês de antecedência, o disciplinamento dessas operações, conforme a determinação do STF às fazendas estaduais”.
Fonte: COMSEFAZ – 22/11/2023