O motivo foi a adesão dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento grevista da categoria.
A Portaria CARF/MF nº 1471/2023, de 22 de novembro de 2023, suspendeu as sessões de julgamento, ressalvadas eventuais decisões judiciais, do dia 23 de novembro de 2023 das seguintes turmas:
1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;
1ª, 2ª e 3ª Turmas Extraordinárias, da 3ª Seção de Julgamento, e
3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
A medida se deve à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento grevista da categoria funcional.
Leia AQUI a íntegra da Portaria.
Fonte: CARF – 23/11/2023