Os prazos processuais ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 8 de dezembro, em razão do feriado do Dia da Justiça estabelecido pelo artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966.
No feriado, os casos novos que reclamem urgência serão apreciados pelo presidente do TST, nos termos do artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal. A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 99686-9054.
Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem no feriado ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Fonte: TST – 07/12/2023