Ação foi realizada em alusão ao Dia do Comércio Exterior, celebrado no domingo (28/01)
O Governo Federal ampliou, neste domingo (28/1), o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A partir da nova versão, torna-se possível realizar importações por encomenda e também amparadas pelos regimes de drawback suspensão e isenção, que elevam a competitividade das empresas brasileiras ao desonerar de tributos os insumos utilizados na produção dos bens vendidos ao exterior.
A novidade elimina a necessidade de licenciamento de importação para a realização de operações amparadas pelos regimes aduaneiros indicados, reduzindo custos incorridos por exportadores brasileiros. Em 2023, foram emitidas mais de 230 mil licenças de importação para a aquisição de insumos no âmbito do drawback suspensão e isenção.
Com a medida, amplia-se a capacidade operacional do Portal Único para 70% das importações brasileiras. Para alcançar a plenitude de 100% das operações até o final de 2024, é necessário integrar as funcionalidades de importação por modal aéreo, por modal terrestre e às relativas à Zona Franca de Manaus.
Este lançamento representa uma excelente notícia para a comunidade do comércio exterior, que ocorre no dia internacional dedicado à atividade.
Pagamento taxa dos anuentes via débito automático em conta corrente
Além da integração com drawback suspensão e isenção, outra grande novidade nesta versão é a possibilidade de os órgãos anuentes efetuarem a cobrança de taxas por meio do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo o débito automático em conta corrente.
O primeiro órgão a adotar esse método será a Anvisa, com a taxa sendo recolhida diretamente no Portal Único a partir de abril de 2024. Isso elimina a necessidade de acesso ao sistema da Anvisa para gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), agilizando o procedimento. Com a cobrança automatizada, o valor da taxa será debitado da conta bancária do importador com imediata confirmação do pagamento, eliminando esse tempo que atualmente leva em média 48 horas e possibilitando à Anvisa iniciar imediatamente a análise da licença de importação.
Portal Único de Comércio Exterior
O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do governo federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.
Acesse a lista com todas as inovações do Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior.
Por: Receita Federal
Edição: Ailane Silva
Fonte: Agência GOV, 29/01/2024