Banco do Brasil é proibido de taxar envio de pensão alimentícia ao exterior

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Com base em um tratado internacional assinado pelo Brasil para facilitar o pagamento de pensão alimentícia a pessoas que moram em outros países, o Banco do Brasil está proibido de cobrar taxa pela remessa de dinheiro ao exterior nessas hipóteses.

 

Essa decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a um recurso especial da instituição financeira. A votação foi por maioria apertada de 3 votos a 2. Venceu a posição do relator da matéria, ministro Humberto Martins.

 

A isenção é boa para quem recebe a pensão, pois a taxa é cobrada sobre o valor que é enviado ao exterior, que chega com desconto. Para quem faz o pagamento não há qualquer diferença.

 

O pedido de isenção da taxa foi feito pelo Ministério Público Federal, que é a instituição responsável por intermediar as medidas necessárias para colocar em prática a Convenção de Nova York.

 

O objetivo do acordo internacional é oferecer mecanismos para que o pai possa cumprir as decisões judiciais que fixam a pensão. Entre as possibilidades estão as isenções de custos e de despesas.

 

Acesso facilitado
Para o ministro Humberto Martins, facilitar o acesso à pensão alimentícia inclui todos os mecanismos necessários para seu pagamento, incluindo a taxa de remessa ao exterior paga à instituição bancária.

 

“A remessa para o exterior de verba alimentar fixada judicialmente representa a efetivação da decisão judicial e, consequentemente, a obtenção dos alimentos. A isenção prevista na Convenção de Nova York deve incidir também sobre as tarifas bancárias exigidas em tal operação”, argumentou ele.

 

Votaram com ele os ministros Moura Ribeiro e Nancy Andrighi. A magistrada classificou a posição como razoável por permitir que o valor pago a título de pensão seja preservado, sem o impacto das taxas.

 

Não faz sentido
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

 

Em sua interpretação, a Convenção de Nova York visa a agilizar e simplificar os mecanismos administrativos e judiciais para o pagamento da pensão, o que não alcança as taxas bancárias.

 

Ele chamou a atenção também para o fato de que o Banco do Brasil não é o único a prestar o serviço de remessa ao exterior. Caberia ao devedor de alimentos, então, buscar outras opções e ver quais taxas melhor se adequam à sua realidade.

 

Por fim, o magistrado concluiu que não há razão lógica para transferir ao banco um ônus que deveria ser daquele que precisa pagar a pensão.

 

Clique aqui para ler o acórdão


REsp 1.705.928

 

Danilo Vital - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 09/02/2024

 

 


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