A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, situações em que o espólio deve ser representado judicialmente por administrador provisório e quando a competência para processar e julgar o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações é da Justiça Federal.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Sucessões
Representação do espólio. Ausência de inventário ou inventariante compromissado.
"A representação judicial do espólio deve ocorrer pelo administrador provisório, em situações em que não haja ação de inventário ajuizada ou inventariante devidamente compromissado."
REsp 1.987.061/DF, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022.
Direito processual penal – Competência
Competência. Crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. Critérios de definição.
"A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal, nos termos do artigo 109, IV, da CF."
AgRg no CC 193.250/GO, relator ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe de 29/5/2023.
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Fonte: STJ, 09/02/2024