Data para implementação está prevista para 1º de março de 2024
O Ministério do Trabalho e Emprego lança nesta terça-feira (27), às 14h, o FGTS Digital, uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface 100% web e diversas opções para gerar guias.
A data para implementação está prevista para 1º de março de 2024, conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023. A partir dessa data, o FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios.
A nova plataforma conta com a parceria do Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Serpro e da Caixa Econômica Federal.
Alguns benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital:
Maior facilidade para emissão e personalização de guias; mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores); celeridade no pagamento de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial; ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória. Além disso, a utilização do Pix (mecanismo de pagamento instantâneo) como ferramenta de pagamento do FGTS irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador.
Coletiva de Imprensa
Após o evento de lançamento, haverá coletiva de imprensa com representantes técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego, Serpro e Caixa Econômica Federal para tirar dúvidas dos jornalistas sobre a plataforma.
Serviços
Governo Federal lança FGTS Digital nesta terça-feira (27)
Data: 27 de fevereiro (terça-feira)
Horário: 14h
Local: Auditório do Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, Esplanada dos Ministérios – Brasília/DF
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – 26/02/2024
Acesse aqui a íntegra da Portaria MTE nº 3.211, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União em: 18/08/2023, edição: 158 – A, seção: 1 – Extra A e página: 1.