A primeira tese destaca que a ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral pactuada em contrato de seguro-garantia o submete à jurisdição arbitral, pois o risco, presente na apólice securitária, constitui elemento objetivo a ser considerado na avaliação da cobertura do sinistro.
O segundo entendimento aponta que a seguradora não pode recusar a contratação ou a renovação de seguro a quem se dispuser pagar à vista o prêmio, ainda que possua restrição financeira junto a órgãos de proteção ao crédito.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
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Fonte: STJ – 28/02/2024