Com base em conversas de WhatsApp, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve decisão que não reconheceu vínculo empregatício de uma entregadora de pizzas.
No recurso, a profissional sustentou que comprovou a existência dos requisitos caracterizadores de relação empregatícia. Ela narrou que inicialmente atuou como entregadora no horário das 18h às 23h aos sábados e domingos, com salário de R$ 50,00 por noite trabalhada, perfazendo o salário mensal de R$400.
Posteriormente passou a trabalhar em dias diferentes chegando a cumprir expediente cinco dias por semana. Afirma que recebia o pagamento via Pix no final de cada expediente.
Em sua defesa, a empresa afirmou que a trabalhadora prestou serviço de forma autônoma, com remuneração variável e sem nenhum vínculo empregatício.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Mauro Vignotto, explicou que trabalho autônomo é aquele realizado sem subordinação do trabalhador ao tomador dos serviços, podendo o prestador organizar seus horários e forma de trabalho.
Nesse sentido, o julgador entendeu que a empresa comprovou a inexistência de vínculo ao apresentar conversas travadas no WhatsApp que demonstraram que não havia a subordinação característica do vínculo empregatício.
“Ausente o princípio da subordinação, correta a sentença em reconhecer que os serviços foram prestados de forma autônoma, afastando a pretensão do vínculo empregatício. Mantida a improcedência do pedido de reconhecimento do vínculo empregatício por esta instância Revisora, restam prejudicadas as demais matérias levantadas no apelo”, resumiu.
O entendimento foi unânime. A empresa foi representada pelo escritório Matheus & Nogueira Sociedade de Advogadas.
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Processo 1001616-04.2022.5.02.0434
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/03/2024