Aprovada Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA Nº 140, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Aprova a Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, nacionais e importados.

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, no Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, e o que consta no Processo nº 21000.083419/2022-82, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, nacionais e importados, na forma do Anexo que será disponibilizado para consulta no portal oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-de-produtos-origem-vegetal/bebidas>.

 

Art. 2º A aplicação das normas incluídas na Consolidação aprovada nesta Instrução Normativa ocorrerá sem prejuízo ao cumprimento de acordos, bilaterais ou multilaterais, com países importadores de produtos de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho.

 

Art. 3º Fica revogada a Norma Operacional DIPOV/SDA nº 01, de 24 de janeiro de 2019.

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2024.

 

ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA

 

Fonte: Imprensa Nacional – 04/03/2024

 

Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 140, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em: 04/03/2024, edição: 43, seção: 1 e página: 5.


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