Regulamento para fórmulas infantis e materiais em contato com alimentos estão entre as propostas. Participe!
A Anvisa publicou, na última sexta feira (22/3), quatro consultas públicas relacionadas a alimentos. As medidas foram aprovadas na 3ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2024.
Conheça abaixo as propostas e participe!
Tem como objetivo autorizar o uso das substâncias Poliamida-imida 2 (PAI-2) e Éter Diglicidílico de Tetrametil Bisfenol F (TMBPF-DGE) na elaboração de revestimentos poliméricos destinados a contato com alimentos, por meio da publicação de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) alterando a RDC 56/2012.
A autorização de novas substâncias amplia o rol de alternativas tecnológicas à disposição do setor produtivo para elaboração de revestimentos poliméricos destinados a contato com alimentos. Assim, representa uma medida favorável ao comércio na medida em que elimina entraves desnecessários e facilita a inovação do setor. Além disso, a iniciativa também contribui para a manutenção da convergência internacional no âmbito do Mercosul, facilitando as relações comerciais entre os países.
Prazo de contribuição: 45 dias.
Consultas Públicas 1.242 e 1.243
Trata-se de propostas de abertura de processo regulatório e de consulta pública de RDC e de Instrução Normativa (IN) para consolidação e atualização dos regulamentos sanitários de fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo.
O processo tem como finalidade simplificar o arcabouço regulatório dos produtos abrangidos nessa consolidação, eliminar lacunas e inconsistências identificadas na revisão dos regulamentos e incluir substâncias aprovadas por meio de petição e em processos de registro nas listas de substâncias autorizadas.
Prazo de contribuição: 90 dias.
A proposta tem como objetivo autorizar o uso das substâncias fosfato de prata-magnésio-sódio-boro (silver glass) e dietilaminoetanol como aditivos na elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos destinados a entrar em contato com alimentos, por meio de publicação de RDC que visa alterar a RDC 326/2019, mantendo a harmonização do tema no Mercosul.
A autorização de novas substâncias amplia o rol de alternativas tecnológicas à disposição do setor produtivo, sendo uma medida favorável ao comércio, de modo que a atualização da lista positiva pode contribuir para eliminar entraves desnecessários ao comércio e à inovação do setor. Contribui também para a manutenção da convergência internacional da lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos no âmbito do Mercosul, facilitando o comércio entre os países.
Prazo de contribuição: 60 dias.
Saiba como participar
As contribuições poderão ser enviadas a partir do dia 29/3, eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico sobre a proposta. O formulário estará disponível nas páginas das Consultas Públicas, na data da abertura do prazo de contribuição.
As sugestões recebidas serão consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante a consulta. Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Finalizado o prazo para o envio de comentários e sugestões, a Anvisa fará a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado do processo em seu portal.
Fonte: ANVISA – 25/03/2024