STJ – Tribunal não terá expediente de 27 a 31 de março

Leia em 2min 10s

Conforme consta da Portaria STJ/GP 2, de 4 de janeiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente entre os dias 27 e 31 de março, em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966.

 

Nesse período, os prazos processuais estão suspensos por força do plano de contingência previsto na Resolução 6/2024.  

 

Plantão judicial

Devido à segunda etapa da migração do banco de dados do STJ, os sistemas informatizados integrados ao Sistema Justiça estão fora do ar e permanecerão assim até 31 de março, com possibilidade de prorrogação do prazo, se necessário.

 

Durante os dias de indisponibilidade, nos termos da Portaria STJ/GP 154/2024, o tribunal está funcionando em regime de plantão, das 9h às 13h, conforme disposto na Instrução Normativa STJ 6/2012, e foi acionado o plano de contingência previsto na Resolução 6/2024. O plano traz detalhes sobre a forma de peticionamento durante o plantão judicial e os procedimentos do tribunal para análise de medidas urgentes.

 

Durante o período de aplicação do plano de contingência, não serão analisadas petições cujo tema não se enquadre nos casos previstos no artigo 4º da Instrução Normativa 6/2012. Os temas previstos para atuação do STJ no plantão são os seguintes:

 

I – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ;

II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ cujos efeitos ocorram durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

III – suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

IV – comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ; e

V – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.

 

De igual modo, também não serão analisadas petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais.

 

Os pedidos que não se enquadrem nos casos que serão analisados no plantão devem aguardar o restabelecimento dos sistemas do STJ e ser encaminhados por meio da Central do Processo Eletrônico (CPE).

 

Fonte: STJ – 26/03/2024


Veja também

CSJT regulamenta mediações pré-processuais individuais e coletivas no primeiro e segundo graus

A mediação pré-processual é facultativa e ocorre antes do ajuizamento da reclamaç&ati...

Veja mais
Contribuinte deve ser indenizado por erro cometido pela Receita Federal

As pessoas jurídicas de Direito Público respondem pelos danos causados por seus agentes, sendo a responsab...

Veja mais
Receita alerta: Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos

O formulário de adesão apresenta todas as formas possíveis de pagamento, conforme estabelecido na L...

Veja mais
Funcionamento do TRF1 durante a Semana Santa

Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nos dias 27, 28, 29, 30...

Veja mais
Anvisa publica quatro consultas públicas sobre alimentos

  Regulamento para fórmulas infantis e materiais em contato com alimentos estão entre as propostas. ...

Veja mais
Correios atenderão a serviços da Caixa, como seguro-desemprego e FGTS

Parceria prevê que encomendas poderão ser recebidas em lotéricas   Serviços tradiciona...

Veja mais
Smart Market ABRAS 2024 promove a alta performance supermercadista

Em constante evolução, evento chega a sua 3ªedição e vem possibilitado cada vez mais pr...

Veja mais
STJ suspende rescisórias sobre modulação da 'tese do século' para unificar posição

  A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos doi...

Veja mais
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a retificação de dados cadastrais do imóvel a...

Veja mais