STF começa a julgar incidência de PIS/Cofins sobre receitas geradas por locação de bens móveis

Leia em 2min 40s

Partes envolvidas no processo apresentaram sustentações orais na sessão desta quinta-feira (4).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de recurso no qual se discute se a tributação referente ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve incidir sobre a receita recebida com locação de bens móveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 659412, com repercussão geral reconhecida (Tema 684).

Na sessão desta quinta-feira (4), as partes apresentaram sustentações orais, reafirmando seus posicionamentos sobre o caso. O julgamento deverá prosseguir na próxima semana.

 

Discussão

No recurso, uma empresa de locação de contêineres e equipamentos de transporte questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) favorável à União. O TRF-2 entendeu que a atividade exercida pela empresa é de natureza mercantil, que envolve faturamento e constitui base de incidência das contribuições.

A empresa alega a inconstitucionalidade da ampliação do conceito de faturamento, uma vez que o Supremo o teria delimitado como “a receita proveniente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços”. Sustenta que a locação de bens móveis não poderia ser enquadrada nem como prestação de serviço, nem como venda de mercadoria.

 

Sustentações orais

O julgamento do processo teve início em sessão virtual e, em razão de destaque feito pelo ministro Luiz Fux, o caso foi levado para o Plenário físico. Diante da aposentadoria do relator, ministro Marco Aurélio, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um breve resumo do recurso e, na sequência, foram apresentadas as sustentações orais.

Primeiro a falar, o advogado Marco André Dunley Gomes, representante da empresa autora, observou que o STF consolidou entendimento na Súmula Vinculante 31, de que a locação de bens móveis não configura prestação de serviço. Para ele, há de se reconhecer que a base de cálculo das contribuições em questão restringe-se apenas às receitas de mercadorias e serviços.

Em sua fala, o advogado afirmou que o STF já definiu que o conceito constitucional de faturamento equivale à receita bruta, entendida como a venda de mercadorias e prestação de serviços. A seu ver, a Constituição Federal de 1988 viabilizou a ampliação da base de cálculo das contribuições para abranger todas as receitas recebidas pelas empresas.

Em nome da União, a procuradora da Fazenda Nacional Lana Borges sustentou que a orientação pacífica do Supremo é no sentido de que as receitas adquiridas com a locação de bens móveis devem integrar a base de cálculo de PIS/Cofins nos casos em que essas receitas forem caracterizadas como receitas operacionais. Ou seja, quando obtidas em razão da própria atividade empresarial de locação.

Segundo a procuradora, é imperioso que a Corte volte os olhos para a realidade social e econômica, pois não cabe entender que uma empresa que loca bens não teria faturamento e não seria submetida a incidência das contribuições apenas por não prestar serviços ou não vender mercadorias.

EC/CR/CV

 

Fonte: STF – 04/04/2024


Veja também

Sindicatos de SC não podem fazer acordo flexibilizando base de cálculo de cotas legais

TST restaurou decisão que TRT da 12ª Região (SC) cassara A Subseção II Especializada e...

Veja mais
Amicus curiae não pode opor embargos em repercussão geral, diz STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (4/4) que os amici curiae não ...

Veja mais
Supremo afasta multa contra empresas que não pagaram CSLL a partir de 2007

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (4/4), por 6 votos a 5, que as empresas que n&a...

Veja mais
Repetitivo vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais&nb...

Veja mais
Pesquisa Pronta destaca novos entendimentos sobre IPI e desconsideração da personalidade jurídica

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (S...

Veja mais
Receita Federal alerta: nova versão do Golpe do "Erro na Declaração do Imposto de Renda" em circulação

Criminosos tentam se aproveitar da temporada do IRPF para enganar contribuintes.   A Receita Federal vem a p&uacu...

Veja mais
Supremo mantém decisão sobre quebra da coisa julgada em matéria tributária

O Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quarta-feira (3/4) embargos de declaração na ação ...

Veja mais
Comissão sobre legislação administrativa e tributária terá mais 45 dias

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (3) a prorrogação por 45 dias da comissão tempor&aacut...

Veja mais
Empresas podem começar a regularizar ajuda financeira indevida do ICMS

Pedido pode ser apresentado a partir de 10 de abril no e-CAC   A partir de 10 de abril, as empresas que usaram in...

Veja mais