Mudança de custeio de plano de saúde prevista em norma coletiva é válida

Leia em 1min 20s

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença e considerou legítima a mudança da forma de custeio de plano de saúde de uma ex-trabalhadora dos Correios. A empregada conservava o direito o benefício após adesão a Plano de Desligamento Incentivado (PDI), mas o seguro deixou de ser gratuito e passou a ter cobrança de mensalidade e coparticipação definida em negociação coletiva.

Depois de ter a demanda indeferida em primeiro grau, a mulher recorreu solicitando a interrupção das cobranças e a devolução em dobro dos valores pagos a título de assistência-saúde. Argumentou, para tanto, que o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho veda alteração lesiva de cláusula do contrato de trabalho, sob pena de nulidade.

Segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, o dispositivo legal não se aplica porque a mudança não foi unilateral, mas intermediada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ela acrescenta que, embora o benefício tenha sido inicialmente fixado por norma interna, a previsão reiterada em acordos coletivos autoriza a modificação, “face à inexistência de direito adquirido no âmbito das relações negociais”.

Outro pedido da profissional, também sem sucesso, foi o de reintegração ao emprego, pois teria aderido ao PDI sob a condição de manutenção do seguro-saúde. Com a cobrança, segundo a empregada, haveria nulidade da demissão pactuada.

Para a relatora, a permanência no PDI não implica em manutenção das mesmas condições de custeio do benefício. O próprio documento já previa que a continuidade do plano de saúde ocorreria “conforme disposições do Manual de Pessoal e do Acordo Coletivo ou sentença normativa vigentes".

 

(Processo nº 1001267-44.2022.5.02.0064)

 

Fonte: TRT 2ª Região – 09/04/2024


Veja também

Auxiliar de padaria não obtém reconhecimento de vínculo de emprego com supermercado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu o vínculo de...

Veja mais
Ministros do TST reprovam ilegalidade empresarial de vincular ida ao banheiro a Prêmio de Incentivo Variável

Relator: “É manifestamente ilegal vincular remuneração a idas ao banheiro”   Em ...

Veja mais
Bancos promovem mutirão de negociação financeira até 15 de abril

Quem está na Faixa 1 do Desenrola não pode participar   Pessoas com dívidas em atraso com in...

Veja mais
Projeto regulamenta cesta básica de alimentos criada pela reforma tributária

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados   O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/2...

Veja mais
Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária

A medida está alinhada a objetivos estratégicos da Receita Federal de promover um ambiente regulató...

Veja mais
TRT-MG regulamenta a realização e a vinculação do depósito prévio em ação rescisória

Nesta terça-feira (9/4), foi publicada a Instrução Normativa Conjunta GP.GCR.GVCR 126, de 4 de...

Veja mais
Confira as mudanças das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário

As Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (TPUs) passaram por alterações nos itens Clas...

Veja mais
Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF

Criminosos induzem usuários a baixar e instalar Apps falsos para fazer a declaração do IR. A recome...

Veja mais
Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera que, em execuções individuais de senten&...

Veja mais