Produtos de higiene pessoal, cosméticos e saneantes para doação também necessitam ser regularizados na Anvisa.
Em razão dos desafios de saúde decorrentes do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, tem-se observado diversas ações de solidariedade por todo o Brasil, envolvendo, especialmente, a doação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e saneantes. Estes produtos são instrumentos na linha de frente para asseio e antissepsia corporal (produtos de higiene pessoal e cosméticos) e limpeza e desinfecção de objetos e ambientes (saneantes), sendo relevantes para o controle e a eliminação de microrganismos causadores de doenças à população.
Aos cidadãos e às cidadãs que desejam fazer doações, é de suma importância observar se o produto está regularizado na Anvisa (clique aqui) e proceder à entrega dos produtos em suas embalagens originais, de modo que o usuário final tenha todas as informações necessárias para o uso seguro e eficaz do produto.
Caso as empresas do setor produtivo de cosméticos e produtos de higiene pretendam apenas incluir alguma frase no rótulo do produto já notificado ou registrado, a fim de destacar que se trata de um produto para doação, não é necessário fazer qualquer comunicação à Anvisa, considerando a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 250/2018, que dispõe sobre os requisitos para apresentação do Projeto de Arte de Etiqueta ou Rotulagem no processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e para a coexistência de mais de uma arte de etiqueta ou rotulagem para um mesmo produto.
Já para as empresas do setor produtivo de saneantes, embora a implementação da alteração de rotulagem pode ser imediata, é necessário realizar o peticionamento junto à Agência, nos termos do art. 5º da RDC 492/2021, que dispõe sobre os procedimentos relacionados às alterações pós-regularização de produtos saneantes.
Entretanto, se a empresa deseja fazer um novo produto, com outro nome e/ou diferentes apelos de rotulagem específicos para doação, será necessário providenciar uma nova notificação ou registro perante a Agência. Por exemplo, um sabonete líquido para banho (produto de higiene) ou limpador para piso (saneante) necessitariam de uma nova notificação.
Por fim, destaca-se que apenas empresas que possuem Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) de produtos de higiene pessoal, cosméticos e/ou saneantes podem notificar ou registrar esses produtos na Anvisa.
Fonte: ANVISA – 17/05/2024