Advogados devem cadastrar assunto “Enchentes no Rio Grande do Sul” ao ajuizar processos sobre o tema no PJe

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  O sistema PJe passou a disponibilizar, nesta sexta-feira (21/6), o assunto “Enchentes no Rio Grande do Sul em 2024”. Os advogados devem cadastrar o assunto no PJe ao ajuizar processos que envolvem relações de trabalho afetadas pelas enchentes. O assunto é identificado na Tabela Unificada pelo código “15365”. 

 

Processos anteriores

  Os processos trabalhistas relacionados a esse tema que já estavam em tramitação foram identificados pelas equipes das respectivas unidades judiciárias. Nessas situações, o cadastramento do assunto será feito automaticamente pelo TRT-RS. 

 

Cadastramento 

  Na autuação de um novo processo no PJe, após informar os dados iniciais (local e classe judicial), o advogado deve cadastrar todos os temas relacionados à petição inicial na aba “assuntos”. Confira nas imagens ao final desta notícia o passo-a-passo de como fazer a inclusão. O cadastramento correto otimiza o conhecimento da matéria pelas unidades judiciárias e pode resultar em maior celeridade na tramitação.

 

Ações estratégicas

  A inclusão do assunto específico sobre as enchentes nos processos judiciais está prevista na Portaria 161/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou o comitê de apoio e monitoramento para os serviços judiciários no Rio Grande do Sul. A iniciativa busca permitir o acompanhamento da judicialização e a promoção de ações estratégicas relacionadas ao tema. 

 

Subsídios

  A habilitação do novo assunto no PJe, no âmbito da Justiça do Trabalho gaúcha, foi uma solicitação da Administração do TRT-RS atendida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). “O cadastramento do assunto das enchentes é importantíssimo para o acompanhamento estatístico dos efeitos gerados pelo desastre climático. Dará maior precisão na avaliação das consequências e enriquecerá subsídios para modular políticas públicas e aperfeiçoamentos processuais”, destaca o juiz auxiliar da Presidência do TRT-RS, Rodrigo Trindade de Souza.

 

 

Fonte: Texto de Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-RS), com foto da Secom do Governo do Estado e artes da Secom/TRT-RS

 

 

Fonte: TRT 4ª Região – 22/06/2024


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