Governo paga 2 salários mínimos por contratado: empresas do RS têm até dia 26 para aderir

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O programa Apoio Financeiro vai pagar duas parcelas de SM para quem trabalha em empresas atingidas pela tragédia ambiental. Em contrapartida, empresas não podem demitir por quatro meses

 

  O Ministério de Trabalho e Emprego publicou a Portaria 991, que trata das regras para as empresas aderirem ao Apoio Financeiro para trabalhadoras e trabalhadores atingidos pela calamidade no estado do Rio Grande do Sul. A ação faz parte do programa emergencial do Governo Federal, instituído pela medida provisória nº 1.230 de 7 junho.

  O prazo para as empresas entrarem em contato com o MTE é de 20 a 26 de junho e as duas parcelas, de R$ 1.412,00 cada, serão pagas nos meses de julho e agosto, conforme calendário destacado abaixo. Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.

  O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal. É importante destacar que o calendário de pagamento aos beneficiários têm datas diferenciadas para trabalhadoras e trabalhadores.

  A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil - Empregador entre às 00h00 do dia 20 de junho e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024. A contrapartida das empresas é manter o empregado por, pelo menos, quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes).

  A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais. O requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil - Trabalhador entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024.

  Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Pescadoras e pescadores artesanais não precisam realizar a adesão, que é feita de forma automática, no sistema do Seguro Desemprego dos Pescadores Artesanais. É importante que estes profissionais verifiquem se as parcelas já estão liberadas.

  Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Entenda como será o calendário de pagamento 

Período de adesão das empresas

20 a 26 de junho

Data da 1ª parcela para trabalhadoras e trabalhadores formais

8 de julho

Data da 2ª parcela para trabalhadoras e trabalhadores formais

5 agosto 

Pescadoras e pescadores profissionais artesanais recebem nos mesmos dias dos formais

1ª parcela em 8 de julho e 2ª parcela em 5 de agosto

Período de adesão para empregadas e empregados domésticos acontece de 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão

- Se aderir até 1 de julho – recebe em 8 de julho

- Se aderir até 5 de julho – recebe em 15 de julho

- Se aderir até 12 de julho – recebe em 22 de julho

- Adesão após 13 de julho – recebe junto à segunda parcela em 5 de agosto

 

Fonte: Agência GOV – Via MTE – 23/04/2024

Acesse aqui a íntegra da Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em: 20/06/2024, edição: 117, seção: 1 e página: 117.


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