O pedido de preferência, solicitado pelo portal do TRT-RJ, será disponibilizado a partir da 0h do quinto dia útil anterior à data da sessão e finalizado às 0h do segundo dia antes da sessão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Subcomitê Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJe), informa que a solicitação de pedido de preferência de julgamento de processos em pauta nas sessões do 2º grau passará a ser disponibilizada à 0h do quinto dia útil anterior à data da sessão e encerrada à 0h do segundo dia antes da sessão. A medida está disposta no no art. 177-C, §§2º e 8º do Regimento Interno do TRT-RJ (link para outro sítio).
Vale observar que o pedido de preferência pode ser solicitado nos processos em pauta de julgamento das sessões do Tribunal Pleno, Órgão Especial, Subseção Especializada em Dissídios Individuais I, Subseção Especializada em Dissídios Individuais II, Seção Especializada em Dissídios Coletivos e nas Turmas.
A solicitação cabe ao(à) advogado(a) previamente cadastrado no PJe e é realizada diretamente no portal do TRT-RJ (link para outro sítio). A relação dos pedidos de preferência das pautas de sessão de julgamento também pode ser consultada no mesmo link.
Fonte: TRT 1ª Região – 01/07/2024