Proposta concede isenção de vários tributos enquanto durar o estado de calamidade; Câmara analisa o texto
O Projeto de Lei 1915/24 estabelece medidas emergenciais de apoio aos setores de transporte, turismo, cultura, eventos, shoppings, restaurantes e bares no Rio Grande do Sul, para mitigar impactos negativos das chuvas e enchentes em 2024.
Entre outros pontos, a proposta zera, para empresas, as alíquotas de Imposto de Renda e de algumas contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins). A medida valerá durante estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.148/21, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esse programa tratou das ações emergenciais e temporárias em razão da pandemia da Covid-19.
“A crise causada pelas inundações afeta 2,1 milhões de pessoas, em 447 dos 497 municípios do Rio Grande do Sul, e 80% das atividades econômicas desenvolvidas no estado”, argumentou o autor da proposta, deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
Próximos passos
O projeto ainda será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado.
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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 11/07/2024