Trabalhadora demitida por justa causa durante auxílio-doença não consegue reintegração

Leia em 1min 40s

Para a SDI-2, a estabilidade decorrente do benefício previdenciário não impede a rescisão por justa causa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) em Betim (MG) que, após ser demitida por justa causa durante afastamento previdenciário, pretendia ser reintegrada imediatamente no emprego. Segundo o colegiado, a garantia provisória de emprego, mesmo decorrente do gozo de licença médica, não impede a rescisão contratual por justa causa. 

Empregada foi demitida após apuração de irregularidades

A empregada foi dispensada depois que a Petrobras apurou que ela havia apresentado recibos superfaturados de mensalidades escolares ao pedir reembolso de benefício educacional. Segundo a empresa, a demissão se deu a partir de uma apuração rigorosa.

A empregada, então, apresentou a ação trabalhista alegando que, em casos semelhantes, a Petrobras não havia aplicado a mesma penalidade. Pedia, assim, uma antecipação de tutela para ser imediatamente reintegrada, enquanto o processo corria, que foi deferida pelo juízo de primeiro grau.

Contra essa decisão, a Petrobras entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a reintegração. Para o TRT, a penalidade não era proporcional à falta cometida e, no momento da dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso em razão de licença-saúde.

Licença não impede justa causa

No TST, o entendimento foi outro. Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, o fato de a trabalhadora estar em licença médica não garante a manutenção do vínculo se ela foi dispensada por justa causa. 

Rodrigues lembrou também que a alegada desproporcionalidade entre a falta cometida e a punição exige análise de fatos e provas, o que não se pode fazer em mandado de segurança. No caso, as provas já registradas não são suficientes para confirmar essa conclusão.

O ministro também observou que, ainda que o contrato de trabalho seja suspenso durante o benefício previdenciário, o vínculo permanece íntegro, “de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa”.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: Ag-ROT-0011574-11.2023.5.03.0000

Fonte: TST – 10/07/2024


Veja também

TRT 1ª Região – PJe no TRT-RJ será interrompido no dia 20/7 (sábado), das 10h às 11h

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do seu Subcomitê Regional do Processo Judicial Eletr...

Veja mais
Anvisa prorroga prazo de CP sobre classificação de risco de atividades econômicas

A Diretoria Colegiada da Anvisa, em reunião realizada nesta quarta-feira (10/7), decidiu prorrogar por mais 60 dias o p...

Veja mais
Valor pago à empregada gestante afastada com base em lei durante pandemia não pode ser considerado salário-maternidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a possibilidade de que sejam enquadrados como salário-m...

Veja mais
Consumidor que imputou crime a empresa é condenado a pagar indenização

O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem...

Veja mais
Projeto impede tributação federal de incentivo estadual concedido a empresa

O Projeto de Lei 1009/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a exclusão dos incentivos fiscais ou financeiro...

Veja mais
Projeto prevê ajuda para empresas e trabalhadores do Rio Grande do Sul

O Projeto de Lei 2020/24 institui o programa “Retoma RS”, para que empresas e trabalhadores possam superar impactos ...

Veja mais
Projeto prevê socorro emergencial para empresas do Rio Grande do Sul

O Projeto de Lei 1915/24 estabelece medidas emergenciais de apoio aos setores de transporte, turismo, cultura, eventos, ...

Veja mais
Entenda o golpe do Pix errado e saiba como não ser enganado

À medida que o Pix vai sendo cada vez mais utilizado para pagamento e transferência de dinheiro, aumentam também rela...

Veja mais
Câmara aprova isenção para carnes e conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complement...

Veja mais