O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substituirá, a partir do dia 1º/8, o caderno judiciário do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), como previsto no art. 12 da Resolução n. 455, 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça.
Por essa razão, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 77, de 27 de outubro de 2023, que dispõe em seu artigo 2º que “o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa, a partir de 1º de agosto de 2024, a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal”.
Até o dia 31/7, o funcionamento do DEJT e do DJEN ocorrerá de forma simultânea, período em que as publicações no DJEN terão caráter meramente informativo, sendo consideradas válidas para quaisquer efeitos legais apenas as publicações no DEJT.A partir de agosto, as publicações no DJEN serão consideradas válidas para todos os fins legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal.
A disponibilização de matérias no DJEN será feita de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais e regionais registrados no sistema processual.
A data considerada como de publicação será o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da matéria no DJEN, e o início da contagem dos prazos processuais coincidirá com o primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação.
O DJEN está disponível para consulta no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, no seguinte endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Fonte: TRT 3ª Região – 25/07/2024