Edição extra do Informativo de Jurisprudência traz julgados sobre direito privado

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 20ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre direito civil e processual civil. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a compra de palavras-chaves referentes à marca de uma empresa concorrente junto ao provedor de pesquisa, a fim de aparecer em destaque no resultado de anúncios em buscas na internet se configura como ato de concorrência desleal, dispensando a demonstração de prejuízo concreto para que surja o dever de indenizar. O REsp 2.096.417 teve como relatora a ministra Nancy Andrighi. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que se considera recolhido devidamente o preparo no dia em que realizado o pagamento perante o correspondente bancário, ainda que outro tenha sido o dia da compensação bancária. A tese foi fixada no AgInt nos EDcl no AREsp 2.283.710, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

Fonte: STJ – 29/07/2024


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