PORTARIA MTE Nº 1.341, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

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Altera o § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como o constante do Processo nº 19966.204387/2024-77, resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, passa vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º .....................................................................................................................

.................................................................................................................................

"§ 3º A primeira atualização referida no caput do art. 3º deve ser publicada em até 3 (três) anos após a publicação desta Portaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Fonte: Imprensa Nacional – 09/08/2024

Acesse aqui a íntegra da Portaria MTE nº 1.341, de 8 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em: 09/08/2024, edição: 153, seção: 1 e página: 135.


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