Medida é direcionada para contribuintes que usufruÃram indevidamente do benefÃcio fiscal. Contribuintes se beneficiam com possibilidade de pagamento sem multas e juros
A Receita Federal abrirá prazo de autorregularização para os contribuintes que usufruÃram indevidamente do benefÃcio fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).Â
O prazo para aderir se inicia em 30 de agosto e se encerra em 18 de novembro de 2024.
Podem ser incluÃdos na autorregularização os débitos:
I - que não tenham sido constituÃdos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II - ConstituÃdos no perÃodo entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.
A medida se aplica aos débitos cujos perÃodo de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.
Condições
O pagamento dos débitos incluÃdos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:
I - Ã vista de, no mÃnimo, 50% (cinquenta por cento) da dÃvida consolidada a tÃtulo de entrada; e
II - do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.Â
Para o pagamento a tÃtulo de entrada é permitida a utilização de montante de prejuÃzo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dÃvida consolidada.
Como aderir
Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC.
Histórico
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é uma iniciativa para apoiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela pandemia de COVID-19. Este programa visa fornecer auxÃlio financeiro, incentivos fiscais e outras formas de suporte para ajudar na recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.
Para usufruir do benefÃcio as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024.
Para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.
Fonte: Receita Federal – 16/08/2024