Existência de débitos não pode impedir empresa de acessar sistema para emissão de guia florestal

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A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a sentença que permitiu a uma empresa acessar o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) para emitir o Documento de Origem Florestal (DOF), licença obrigatória para controle de transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, desde que a firma cumprisse outras exigências legais após ter seu acesso bloqueado.

Segundo a relatora do caso, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, o bloqueio do sistema não pode ser usado como ferramenta de cobrança, mas o acesso só pode ser permitido se a empresa atender às outras exigências legais, como ter cadastro regular.

A magistrada sustentou que “não há previsão legal de se utilizar o bloqueio ao sistema DOF como meio de coação do particular ao pagamento de débitos referentes a autuações anteriores, pois a administração possui meios outros mais adequados para a satisfação desse crédito”.

Nesses termos, a apelação do Ibama foi negada pelo Colegiado, mantendo-se a decisão original que concedeu à empresa o acesso ao sistema, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas.

Processo: 0003919-36.2009.4.01.4100

Data do julgamento: 31/07/2024

IL/ML

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: TRF 1ª Região – 27/08/2024


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