O Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), devido ao crescente número de golpes via aplicativos de mensagens direcionados aos credores de precatórios, esclarece que, até o momento, não houve alteração no prazo final de cumprimento do Regime Especial de pagamento de precatórios. Conforme o regramento vigente, os entes públicos devedores sujeitos ao Regime Especial devem quitar seus débitos até 31/12/2029 (art. 101 do ADCT).
O TJRS reforça que não é cobrado nenhum valor para a liberação das parcelas, nem para o pagamento do saldo ou integralidade do crédito do precatório. Orienta-se que os credores consultem o advogado de sua confiança ou o Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça antes de tomar qualquer providência.
No Serviço de Processamento de Precatórios, os credores podem obter informações atualizadas sobre seu precatório, previsão de pagamento e orientações para solicitar o pagamento superpreferencial por motivo de doença grave, idade ou deficiência. Além disso, é possível consultar as informações básicas do processo administrativo no site do Tribunal de Justiça com o número do precatório através do link: Pesquisa de Precatórios.
Contatos
Os credores podem entrar em contato com o Setor de Precatórios do TJRS pelos seguintes canais:
A partir de segunda-feira (2/9), atendimento presencial ao público, das 12h às 19h, no prédio do TJRS - Avenida Borges de Medeiros, 1565 - 4º Andar - Sala 406.
E-mail: precatorios@tjrs.jus.br.
Telefone: das 12h às 19h, pelos números (51) 3210-7291 / 3210-7293 / 3210-7335.
Informações sobre acordos de precatórios pelo telefone: (51) 3210-7190.
Texto: Maria Inez Petry
Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,
Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,
Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,
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Fonte: TJRS – 30/08/2024