TJRS alerta sobre golpes contra credores de precatórios

Leia em 1min 30s

O Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), devido ao crescente número de golpes via aplicativos de mensagens direcionados aos credores de precatórios, esclarece que, até o momento, não houve alteração no prazo final de cumprimento do Regime Especial de pagamento de precatórios. Conforme o regramento vigente, os entes públicos devedores sujeitos ao Regime Especial devem quitar seus débitos até 31/12/2029 (art. 101 do ADCT).

O TJRS reforça que não é cobrado nenhum valor para a liberação das parcelas, nem para o pagamento do saldo ou integralidade do crédito do precatório. Orienta-se que os credores consultem o advogado de sua confiança ou o Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça antes de tomar qualquer providência.

No Serviço de Processamento de Precatórios, os credores podem obter informações atualizadas sobre seu precatório, previsão de pagamento e orientações para solicitar o pagamento superpreferencial por motivo de doença grave, idade ou deficiência. Além disso, é possível consultar as informações básicas do processo administrativo no site do Tribunal de Justiça com o número do precatório através do link: Pesquisa de Precatórios.

Contatos

Os credores podem entrar em contato com o Setor de Precatórios do TJRS pelos seguintes canais:

  • A partir de segunda-feira (2/9), atendimento presencial ao público, das 12h às 19h, no prédio do TJRS - Avenida Borges de Medeiros, 1565 - 4º Andar - Sala 406.

  • E-mail: precatorios@tjrs.jus.br.

  • Telefone: das 12h às 19h, pelos números (51) 3210-7291 / 3210-7293 / 3210-7335.

  • Informações sobre acordos de precatórios pelo telefone: (51) 3210-7190.

Texto: Maria Inez Petry

Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,

Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,

Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,

Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br

Fonte: TJRS – 30/08/2024


Veja também

STF reafirma validade de cobrança de diferenças do ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válidos dispositivos de lei complementar federal que obrigam o recolhimento d...

Veja mais
Comissão aprova ampliação de regra sobre exibição de preço por unidade de medida nas embalagens

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Af...

Veja mais
TJDFT adota novo sistema de pagamento de custas a partir de segunda-feira, 2/9

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) adotará novo sistema de pagamento de custas proce...

Veja mais
TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe no dia 7/9

No próximo sábado (7/9), o PJe 1º e 2º graus ficará indisponível para que seja efetuada manutenção de infraestru...

Veja mais
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre benefícios previdenciário e ICMS

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs ...

Veja mais
CAE discute impacto da reforma tributária nos setores de comércio e serviços

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promove na terça-feira (3), às 14h, audiência pública interativa sobre os ...

Veja mais
Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito

Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de...

Veja mais
Comissão aprova contagem em dias úteis para processos administrativos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana proposta que...

Veja mais
Receita Federal amplia período de teste do ReVar, programa que calcula o IR em operações de renda variável

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.213, de 27 de agosto de 2024, que amplia até dezembro de ...

Veja mais