TJDFT adota novo sistema de pagamento de custas a partir de segunda-feira, 2/9

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) adotará novo sistema de pagamento de custas processuais, o PagCustas. A partir desta segunda-feira, 2/9, as guias das custas iniciais, do preparo de recursos e dos recursos nos juizados especiais passarão a ser emitidas exclusivamente pelo o PagCustas. Os demais tipos de custas continuarão a ser processadas pelo SISTJWEB.

PagCustas requer autenticação exclusiva pelo GOV.BR, o que elimina a necessidade de usuário e senha. É essencial que os usuários tenham a verificação em duas etapas ativada e que as contas no GOV.BR sejam do tipo prata ou ouro, em conformidade com os padrões de segurança estabelecidos.

O TJDFT recomenda que advogados(as) e usuários(as) do PJe verifiquem se as contas no GOV.BR estão configuradas corretamente para a nova forma de autenticação. A exigência de autenticação pelo GOV.BR, com verificação em duas etapas, reforça o compromisso do Tribunal com a segurança e a proteção dos dados dos usuários

A mudança é mais um passo para garantir a modernização e segurança dos processos judiciais que tramitam na Justiça do DF, além de proporcionar uma experiência mais ágil para os usuários.

Passo a Passo

Após a distribuição de uma ação no PJe, o(a) advogado(a) ou o(a) usuário(a) deve clicar no botão “pague suas custas iniciais clicando aqui” para ser redirecionado ao PagCustas.

Embora a tela apresente campos para que sejam informados usuário e senha, o acesso deverá ser feito exclusivamente pelo botão de autenticação pelo GOV.BR.

Com a integração entre os sistemas PJe e PagCustas, o comprovante de pagamento será enviado, de forma automática, ao processo judicial, o que simplifica o procedimento e aumenta a confiabilidade.

Em caso de dúvidas, consulte o Manual PagCustas ou solicite suporte via chat no PJeChat. A equipe da Ouvidoria do TJDFT está disponível para atendimento pelo canal, de segunda a sexta, das 8h às 19h, em dias úteis.

Para mais informações, acesse a página de custas judiciais.

Fonte: TJDFT – 30/08/2024


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