A consulta processual realizada no portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) está diferente. A partir desta segunda-feira, 2 de setembro, na página inicial (homepage) é possível consultar o andamento de processos que tramitam apenas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Ao acessar o portal do TRF1, o usuário encontra duas colunas diferentes: uma para consulta de processos no PJe (1º e 2º graus) e outra para acesso ao sistema com certificação digital (exclusivo para advogadas, advogados, magistradas, magistrados, servidoras e servidores de tribunais).
No PJe, os processos podem ser acessados por dados como o número, o nome da parte, o nome do advogado, a classe judicial, o CPF/CNPJ da parte ou o código OAB do advogado.
Como consultar processos que não estejam no PJe?
Para consultar processos que tramitam em outros sistemas – como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) –, o usuário deve acessar a Consulta Processual por meio do menu principal, na aba “Processual” > “Consulta Processual”.
Em seguida, clicar em “Consulta a processos em outros sistemas”.
Nesse caso, é possível acessar o processo por meio do número, do nome da parte, do CPF/CNPJ da parte, do nome ou código OAB do advogado, do número do processo originário, do número do processo de execução ou do protocolo SEDEX.
Mudança no acesso à transmissão de julgamentos
Além de a consulta processual, o acesso à transmissão de julgamentos também passou por mudança. Um novo botão foi adicionado à página inicial, facilitando o acesso direto à transmissão das sessões de julgamento que ocorre pelo canal do TRF1 no YouTube.
Todas essas alterações na página principal do portal do TRF1 têm o objetivo de facilitar o acesso do cidadão à informação, dando mais transparência aos serviços prestados pelo TRF1.
As atualizações foram discutidas e validadas pelo Comitê Gestor dos Portais de Internet e Intranet do TRF 1ª Região, conduzido pelo desembargador federal Flávio Jardim (coordenador) e pelo juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes (vice-coordenador) e composto de representantes da Assessoria de Comunicação Social (Ascom), da Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin), da Divisão de Modernização Administrativa e Produção Editorial (Dinop), do Núcleo de Monitoramento da Governança (Nugov), da Diretoria-Geral de Secretaria (Diges) e da Divisão de Gestão da Informação e Biblioteca (Digib).
LS
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 02/09/2024