Foi publicada na terça-feira (24) a Resolução STJ/GP 19/2024 , que adota o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para a publicação oficial dos atos judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como o Domicílio Judicial Eletrônico para as comunicações que atualmente são feitas pelo Portal de Intimação do STJ.
Em data a ser estabelecida por portaria da Presidência, as publicações dos atos judiciais do STJ passarão a ser feitas no DJEN, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As publicações de cunho administrativo continuam a sair no Diário de Justiça Eletrônico do STJ (DJe).
O DJEN foi instituído pela Resolução CNJ 234/2016 e regulamentado pela Resolução 455/2022 para substituir os DJes mantidos por órgãos do Poder Judiciário por uma única publicação de abrangência nacional. A nova plataforma faz parte das soluções tecnológicas criadas pelo CNJ para permitir a interoperabilidade dos órgãos judiciários com sistemas públicos e privados, além de facilitar a comunicação com quem usa o sistema.
Substituição do DJe pelo DJEN impactará a contagem dos prazos processuais
O DJe do STJ publica os atos processuais que são disponibilizados até as 19h da véspera. Com a sua substituição pelo DJEN, a contagem dos prazos processuais passará a observar o sistema D+2: os atos enviados para publicação até as 23h59 de um dia serão disponibilizados no dia seguinte e considerados oficialmente publicados apenas no dia subsequente ao da disponibilização.
No STJ, a Secretaria de Processamento de Feitos (SPF) é a unidade responsável pela substituição dos sistemas, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI). Segundo Rubens Rios, secretário da SPF, "a migração para o DJEN vem com o propósito de facilitar aos interessados (principalmente aos advogados que atuam nacionalmente) o acompanhamento das publicações num só endereço eletrônico, independentemente de qual tribunal seja a origem da publicação".
O DJEN pode ser acessado pelo endereço eletrônico comunica.pje.jus.br.
Haverá também a migração para o Domicílio Judicial Eletrônico, que é a ferramenta do CNJ destinada à intimação pessoal e à citação das partes. Todos os entes que hoje são intimados pelo Portal de Intimação do STJ deverão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico. Informações sobre o cadastro podem ser obtidas no Manual do Usuário.
Fonte: STJ – 25/09/2024