Informativo destaca decisões sobre ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL e fungibilidade recursal

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 825 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Primeira Seção, por unanimidade, decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pela sistemática do lucro presumido. A tese foi fixada no REsp 2.089.298 e no REsp 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Seção, por unanimidade, definiu que é adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do artigo 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal. O processo em questão, em segredo de justiça, teve como relator o ministro Sebastião Reis Junior.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ – 26/09/2024


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