A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 825 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Primeira Seção, por unanimidade, decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pela sistemática do lucro presumido. A tese foi fixada no REsp 2.089.298 e no REsp 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Seção, por unanimidade, definiu que é adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do artigo 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal. O processo em questão, em segredo de justiça, teve como relator o ministro Sebastião Reis Junior.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: STJ – 26/09/2024