As submissões podem ser enviadas no perÃodo de 04 de outubro a 10 de novembro de 2024.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de hoje (4/10/2024), a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL.
O Adicional da CSLL, instituÃdo pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, é uma das medidas adotadas no processo de adaptação da legislação brasileira à s Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, que permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar devido pelos Grupos de Empresas Multinacionais em escopo em razão da baixa tributação a que estão sujeitos no PaÃs.
A Medida Provisória determinou que ato da Receita Federal promovesse a regulamentação do Adicional da CSLL, delimitando que esta deveria ser empreendida de modo que o Adicional da CSLL preencha os requisitos para qualificação com um Tributo Complementar MÃnimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax - QDMTT). Neste sentido, a Instrução Normativa publicada buscou espelhar as Regras-Modelo, observando em especial a definição de QDMTT e os respectivos comentários contidos na documentação de referência acerca desta definição.
A Instrução Normativa publicada buscou espelhar as Regras-Modelo, observando em especial a definição de QDMTT e os respectivos comentários contidos na documentação de referência acerca desta definição. A Instrução Normativa considerou todos os documentos de referência aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE até 31 de dezembro de 2023 (Modelo de Regras - Model GloBE Rules, o Comentário - Commentary to the GloBE Rules, as Orientações Administrativas - Agreed Adminstrative Guidances e as demais regras, orientações e procedimentos, disponÃveis em: https://www.oecd.org/en/topics/sub-issues/global-minimum-tax/global-anti-base-erosion-model-rules-pillar-two.html).
A regulamentação será periodicamente atualizada para refletir o conteúdo dos novos documentos de referência publicados após 31 de dezembro de 2023, de modo que o Adicional da CSLL possa continuamente ser considerado um QDMTT.
Ciente da complexidade envolvida no processo de adaptação e na introdução das Regras GloBE, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurÃdica com a correta transposição das regras para o direito doméstico, bem como com a proteção da base tributária nacional. Para isso, buscando o diálogo construtivo, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta
Objeto da Consulta Pública
Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL, instituÃdo pela Medida Provisória nº 1.262, de 2024.
Escopo da Consulta Pública
Todos os dispositivos tratados na Instrução Normativa e nos documentos de referência, e também sobre temas não tratados, como é o caso de arranjos, transações, sujeitos de direito, fatos jurÃdicos ou regras tributárias especÃficas do nosso ordenamento jurÃdico para os quais os interessados entendam ser necessário prover clareza em relação ao Adicional da CSLL.
A quem se destina
Empresas, academia e demais partes interessadas.
Duração
De 04 de outubro a 10 de novembro de 2024.
Auditores-Fiscais Encarregados
Claudia Lucia Pimentel, Daniel Teixeira Prates
Gilson Hiroyuki Koga
Ivo Tambasco Guimarães Júnior
Leidson Rangel Oliveira Silva
Mateus Alexandre Costa dos Santos.
Como responder
As submissões devem ser enviadas para cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.
Os participantes deverão:
(i) indicar expressamente se concordam ou não que a Instrução Normativa contém todos os elementos necessários para que o Adicional da CSLL seja considerado um QDMTT;
(ii) indicar se existem questões especÃficas do nosso ordenamento jurÃdico que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa;
(iii) propor melhorias na redação vigente da Instrução Normativa;
(iv) avaliar a importância na inclusão de exemplos na regulamentação e em quais situações especÃficas; e
(ii) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.
Fonte: Receita Federal – 04/10/2024