Reoneração gradual foi determinada pela Lei nº 14.973/24, ocorrerá a partir de 2025 e deve se estender por 3 anos.
Com a publicação da lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos (Lei nº 14.973/24) de alguns segmentos empresariais e municÃpios de até 156 mil habitantes, foi preciso adequar o eSocial a essa nova forma de tributação. Para isso, foi publicada a Nota Técnica nº 02/2024, da versão 1.3 do leiaute do eSocial.
Os ajustes promovidos pela NT 02/2024 visaram impactar o mÃnimo possÃvel sistemas das empresas já implantados, com a aplicação automática das alÃquotas de reoneração por meio de regras internas do eSocial, com ajustes nos leiautes limitados aos totalizadores S-5001 e S-5011.
Foi publicada também a Nota Orientativa nº 01/2024, da versão 1.3 dos leiautes do eSocial, que detalha os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes impactados pela mudança.
Além disso, as NT 01/2024 v.1.3 e NT 05/2024 v.1.2 (versão de convivência) foram revisadas e republicadas, para abranger as alterações legislativas e outros pequenos ajustes e correções.
Por fim, os leiautes da versão S-1.3 do eSocial já estão disponÃveis para testes, no ambiente de produção restrita do eSocial.
Fonte: eSocial – 03/10/2024