Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime

Leia em 1min 30s

Prazo final de adesão: 15 de dezembro de 2024

A nova Lei nº 14.973, sancionada em 16 de setembro de 2024, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior.

A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.

Quem pode aderir e o que pode ser regularizado

O RERCT-Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023 e que, por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados incorretos. O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal.

Condições para regularização

Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos:

  1. Apresentação de declaração única de regularização específica.

  2. Pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização. 

  3. Pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda.

Como fazer a declaração

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br).

Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos.

 

 

 

 

Instruções para acessar

Atenção ao prazo!

O prazo final para adesão ao regime é 15 de dezembro de 2024. 

 

Fonte: Receita Federal – 08/10/2024


Veja também

TRT 3ª Região – PJe ficará indisponível dias 12 e 13/10

Informamos que o PJe 1º e 2º graus ficará indisponível nos dias 12/10 e 13/10, durante a migração do PJe para a...

Veja mais
Juros são abusivos ao ultrapassar taxa média do mercado em 10%, diz juiz

A jurisprudência é pacífica em relação à existência de abusividade da taxa de juros remuneratórios que ultrapass...

Veja mais
TRT-RJ - Suspensão de arquivamento de processos é prorrogada

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) prorroga, por mais 60 dias, a suspensão do arquivamento de proc...

Veja mais
Desarquivamento de processos na JFRJ

Para desarquivar um processo na JFRJ é necessário fazer uma petição direcionada ao cartório onde os autos tramitara...

Veja mais
JurisDF: TJDFT lança novo sistema de consulta de jurisprudência

O sistema de consulta de jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) está de...

Veja mais
Instauração de arbitragem sempre interrompe prazo prescricional

A instauração de arbitragem resulta na interrupção do prazo prescricional para a pretensão que se busca, ainda que ...

Veja mais
Empresas do Simples não precisam respeitar exigência de artigo do CTN

Empresas que recolhem ISS pelo Simples Nacional não precisam atender a exigência do artigo 166 do Código Tributário ...

Veja mais
Proposta exige fixação de data para consumo no rótulo dos alimentos

O Projeto de Lei 2196/24 torna obrigatória a inclusão, no rótulo dos alimentos, de duas datas de validade: uma relati...

Veja mais
Projeto determina que rótulos de alimentos destaquem a data de validade

O Projeto de Lei 2316/24 regulamenta o tamanho das letras utilizadas nos rótulos e nas embalagens de alimentos. O texto...

Veja mais