CNJ faz alerta a empresas sobre o Domicílio Judicial Eletrônico

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou comunicado a fim de que microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas observem a obrigatoriedade de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). O prazo de adesão voluntária dessas pessoas jurídicas terminou em 30/9, mas ainda pode ser feita. Até o fim de novembro, o cadastro vai ocorrer de modo compulsório e a estimativa é de que 20 milhões de CNPJs sejam inscritos na ferramenta dessa forma.

O DJE é um instrumento de publicação do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma , facilitando consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais notificações.

Mesmo fora do prazo, as empresas que ainda não se registraram podem fazê-lo, pois a inscrição forçada será gradual. Para se cadastrar, basta acessar o sistema com certificado digital, assinar o termo de adesão e informar e-mail para recebimento de notificações.

Já as pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com certificado digital (e-CNPJ). Após essa etapa, será possível atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

Para verificar se o CNPJ foi cadastrado de modo forçado, deve-se acessar o Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico. Vale ressaltar que, com o registro compulsório, as empresas já passam a receber as comunicações via DJE. “Quem não confirmar o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, pontua o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, Adriano da Silva Araújo.

Passo a passo

O Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual pode ser consultado para auxiliar interessados no primeiro acesso. O material está disponível na página do Portal do CNJ.

Fonte: TRT 2ª Região – 09/10/2024


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