A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a validade da ausência de nomeação de depositário no auto ou termo de penhora e a curadoria especial exercida pela Defensoria Pública.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito Processual Civil – Execução
Validade da ausência de nomeação de depositário no auto ou termo de penhora.
"A ausência de nomeação de depositário no auto de penhora constitui irregularidade sanável."
AgInt no REsp 1.953.969/MT, relator ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 16/9/2022.
Direito Processual Civil – Honorários Advocatícios
Curadoria especial exercida pela Defensoria Pública. Honorários sucumbenciais.
"Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, no exercício da função de curador especial, faz jus à verba decorrente da condenação em honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda."
AgInt no REsp 2.116.997/GO, relator ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.
Sempre disponível
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Fonte: STJ – 22/10/2024