A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pela legalidade do Decreto 4.680/2003, que estabelece o limite de 1% para que os fabricantes de produtos alimentÃcios comercializados no Brasil sejam obrigados a informar, nos rótulos, a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs).
O Ministério Público Federal e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizaram ação civil pública contra a União para questionar a legalidade do Decreto 3.871/2001, que disciplinava a rotulagem dos alimentos que continham produtos transgênicos em até 4% da sua composição. No curso do processo, o decreto original foi substituÃdo pelo Decreto 4.680/2003, o qual reduziu de 4% para 1% o limite que torna obrigatória a informação ao consumidor sobre a presença de OGMs.
A ação foi julgada procedente em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O tribunal entendeu que o consumidor tem direito à informação, que deve ser incluÃda nos rótulos em todos os casos, independentemente de quantidades.
A União e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) interpuseram recursos especiais no STJ, sustentando que o decreto obedece às disposições legais sobre os limites de tolerância e que quantidades abaixo de 1% de OGM dispensam a informação.
Limite de 1% concilia desenvolvimento e segurança do consumidor
O relator dos recursos, ministro Francisco Falcão, comentou que as preocupações com o uso dos transgênicos na indústria alimentÃcia eram compreensÃveis há mais de 20 anos, mas "hoje já se sabe que os alimentos 100% transgênicos não representam risco à saúde, muito menos em proporções Ãnfimas, como abaixo de 1%".
O ministro considerou que a decisão do tribunal de origem ultrapassou os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, contrariando o ordenamento jurÃdico vigente. Ele argumentou que o limite de 1% para rotulagem é suficiente para conciliar os interesses de desenvolvimento econômico e tecnológico com a segurança do consumidor, sem comprometer a saúde pública.
"Exigir de toda a indústria que submeta todos os produtos a rigorosos testes, de alto custo, para garantir a informação especÃfica de qualquer resquÃcio de OGMs, em toda a cadeia produtiva, é providência exagerada, assaz desproporcional", afirmou.
Para Falcão, a medida afrontaria a razoabilidade e a proporcionalidade, e impedira a convivência harmoniosa dos interesses dos participantes do mercado.
Leia o acórdão no REsp 1.788.075.
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Fonte: STJ – 08/11/2024