Receita Federal realiza live com o CFC sobre o Programa de Regularização de Bens no Brasil e no Exterior (Rerct-Geral)

Leia em 2min 10s

Encontro virtual visou orientar profissionais da contabilidade.

A Receita Federal realizou nesta quarta-feira (6/11) uma live com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abordando o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (Rerct-Geral). O Evento teve objetivo de orientar profissionais da contabilidade. A Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal, auditora-fiscal Andrea Costa Chaves, liderou a equipe da Receita e a moderação foi conduzida pela Conselheira do CFC Ângela Dantas.

Na apresentação, realizada pela auditora-fiscal Aline Barino, foi feito um paralelo entre as regras estabelecidas para o modelo atual e as oportunidades de regularização disponibilizadas em 2016 e 2017. Destacou-se ainda:

  • Efeitos e Vantagens da adesão ao Regime;

  • Providências a serem observadas pelas pessoas físicas e jurídicas, ressaltando que a Receita Federal encaminhará cópia da declaração ao Banco Central, satisfazendo, assim, um dever que a norma legal prevê no parágrafo único do artigo 13. Essa ação evita que o interessado tenha que prestar a mesma informação às autoridades tributária e monetária.

Por fim, ressaltou que a Receita Federal, com base em acordos de trocas de informações com países estrangeiros, vem recebendo dados de contas no exterior e tem a sua disposição instrumentos de cooperação internacional para verificar ativos fora do Brasil. Iniciativas na área de criptoativos foram mencionadas.

Encerrada a apresentação, o Coordenador-Geral de Programação e Estudos, auditor-fiscal Pedro Bastos, reforçou aspectos relevantes dessa oportunidade que o Regime confere a todos e colocou a equipe à disposição para esclarecimentos de dúvidas.

Após Ângela Dantas parabenizar a auditora- fiscal Aline pela didática ao tratar de tema tão complexo e a conselheira fazer suas considerações, a Subsecretária Andrea Costa Chaves agradeceu a participação de todos e encerrou o evento sublinhando a relevância da parceria entre a Receita e o CFC: "Mais uma vez estamos aqui, Receita Federal e CFC, interagindo com vocês, profissionais da contabilidade, que desempenham papel relevante para que tenhamos a conformidade tributária. Com essa parceria, de longa data, ganha a sociedade. Obrigada a todos os que participaram desta live e um ótimo trabalho."

O Rerct-Geral foi instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2221/24. Para aderir é necessário que o interessado apresente uma declaração informando os ativos que pretende regularizar, bem como efetuar o correspondente pagamento integral de imposto e multa. Prazo final de adesão é 15 de dezembro de 2024.

O CFC disponibilizou a gravação do evento, que pode ser acessada em Lei nº 14.973/24 – Criação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária - YouTube

Fonte: Receita Federal – 07/11/2024


Veja também

Receita Federal Publica Manual para Orientar Contribuintes sobre a Nova Legislação de Juros sobre Capital Próprio (JCP)

A Receita Federal lança o Manual com o objetivo de fornecer orientações para promover a conformidad...

Veja mais
Receita Federal abre Consulta Pública sobre Instrução Normativa que irá instituir a "DeCripto" - Declaração de Criptoativos

A Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje, 7 de novembro de 2024, a minuta da Instrução Normativa q...

Veja mais
Segunda Turma considera legal limite de 1% para que rótulos informem sobre presença de transgênicos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pela legalidade do Decreto 4.680/2003,...

Veja mais
Não é possível usar ação constitucional para confrontar teses jurídicas em embargos de divergência

Mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, não é possível, em embargos de divergênc...

Veja mais
Reconhecimento da decadência não prejudica julgamento da impugnação ao valor da causa

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento da decadência do direito reclamado na aÃ...

Veja mais
PGFN lança editais para regularizar pendências com dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU nº...

Veja mais
TJ-RS mantém valor declarado pelo contribuinte em integralização de imóveis ao capital de empresa

A mera presunção de que o valor da incorporação de imóvel ao capital social de uma empresa é maior do que o declar...

Veja mais
Execução de herdeiros por mera presunção é impossível, afirma TRT-2

Pela legislação, é impossível a execução de herança por mera presunção, ou seja, sem comprovar que, de fato, ex...

Veja mais
Jurisprudência em Teses lança quinta edição sobre direito das sucessões

A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 247 de Ju...

Veja mais