Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico o Ato 013/2024 - OE regulamentando a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A medida determina que ficam suspensos os prazos processuais no referido período, salvo nos casos de ações cíveis e criminais em que houver medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente, e nas ações criminais que envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões e nos procedimentos regidos pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
O documento veda a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, nas primeira e segunda instâncias, ressalvadas as hipóteses previstas no serviço de plantão judicial no 1º grau de jurisdição, envolvendo realização de audiência de custódia, e as sessões de julgamento de processos criminais que envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões, além das intimações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos.
Leia a íntegra do Ato neste link: SEI_7344685_Ato_13_2024___ORGAO_ESPECIAL
Texto: Renato de Oliveira Sagrera ,
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Fonte: TJRS – 26/11/2024