TJRJ – Ato Executivo Conjunto nº 28/2024: Suspensão de expediente presencial e prazos processuais nesta sexta-feira (29/11) devido a falta do abastecimento de água

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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, assinaram, no fim da tarde desta quinta-feira (28/11), assinaram o Ato Executivo Conjunto nº 28/2024 que determina a suspensão do expediente presencial nesta sexta-feira (29/11) e a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição. 

O trabalho será remoto aos servidores e colaboradores.

O restaurante do SENAC do 4º andar estará com suas atividades suspensas.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 28/2024

Suspende os prazos processuais no 2º grau e nas unidades do 1º grau do Complexo do Foro Central da Capital nos dias 28 e 29 de novembro de 2024 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os problemas de abastecimento de água relatados pela concessionária ÁGUAS DO RIO;

CONSIDERANDO os baixos níveis percentuais de água de todos os reservatórios do Complexo do Foro Central da Capital;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06141315

R E S O L V E M:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais no 2º grau e nas unidades do 1º grau do Complexo do Foro Central da Capital nos dias 28 e 29 de novembro de 2024;

Art. 2º. Suspender as atividades presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais do Complexo do Foro Central da Capital no dia 29 de novembro de 2024.

Parágrafo único. As unidades administrativas e jurisdicionais funcionarão de forma remota, incluindo o Balcão Virtual no caso das serventias

Art.3º. Os plantões de 1º e 2º graus serão realizados remotamente até 1º de dezembro de 2024, permanecendo ao menos 01 (um) servidor trabalhando presencialmente, a critério da Chefia Imediata.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Departamento de Comunicação Interna

Fonte: TJRJ – 28/11/2024


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