O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com três vetos, a lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). A iniciativa contém incentivos para a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável.
De acordo com a lei publicada no Diário oficial da União (DOU), entre os objetivos do Paten estão o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, a aproximação entre financiadores e empresas interessadas, a utilização de créditos detidos por pessoas jurÃdicas de direito privado junto à União como forma de financiamento e a promoção da geração e do uso eficiente da energia de baixo carbono por meio de projetos de redução de gases de efeito estufa.
Os projetos de desenvolvimento sustentável elegÃveis aos recursos são aqueles destinados a obras de infraestrutura, pesquisa tecnológica e inovação tecnológica com benefÃcios socioambientais. As empresas que aderirem ao Paten poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e fazer negociações de dÃvidas com a União de acordo com os investimentos em sustentabilidade.
Vetos
Lula vetou o artigo que estendia os benefÃcios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) a "acumuladores elétricos e seus separadores", devido à falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e de compensação para a respectiva renúncia de receita.
O presidente também vetou o artigo que previa que os recursos não utilizados pelo Paten ao fim de cada exercÃcio deveriam ser repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). "A realocação de recursos prevista para a Conta de Desenvolvimento Energético propiciaria redução nos investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e projetos de eficiência energética, que são essenciais para o avanço da transição energética, sem produzir impacto significativo sobre a redução da tarifa de energia elétrica", justificou o Planalto.
Lula vetou ainda o artigo que autorizava o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima em projetos de mobilidade logÃstica nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluÃdos caminhões fora de estrada, equipamentos agrÃcolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.
"O dispositivo contraria o interesse público ao possibilitar a destinação de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para investimentos não alinhados à PolÃtica Nacional sobre Mudança do Clima, à s metas brasileiras de redução de emissões de gases de efeito estufa, assumidas na Contribuição Nacionalmente Determinada na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, e à Estratégia Nacional de Mitigação do Plano Clima", completou o governo.
Fonte: Jornal do Comércio (RS), 23/01/2025
Leia a Ãntegra da LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, publicada no DOU em 23/01/2025 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 1