Ônus probatório em ação fiscal é da União, diz juiz

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O ônus probatório em casos de suposta irregularidade fiscal cabe à União. Com esse entendimento, o juiz federal substituto Rodrigo Dall’agnol, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Bragança Paulista (SP), absolveu um homem acusado de cometer irregularidades na declaração de seu imposto de renda pela Receita Federal.

A Receita havia o multado alegando irregularidades. Não houve processo administrativo em que ele pudesse exercer o direito de defesa e apresentar contestação.

O contribuinte recorreu, então, à Justiça. Em sua defesa, a Receita Federal alegou que ele tinha aceitado o parcelamento do débito, o que indicava o reconhecimento da irregularidade. Além disso, alegou que o ônus em comprovar que não houve processo administrativo adequado era dele.

O juiz discordou e o absolveu da multa. Para ele, o ônus probatório é da União.

“Tamanha limitação no acesso ao processo administrativo fiscal traz a convicção que foram cometidas irregularidades, as quais afastam a presunção de legitimidade do ato administrativo. Até mesmo porque, a atuação da ré afronta princípios constitucionais, tais como o da legalidade, da publicidade e da moralidade, todos insculpidos no artigo 37, caput, da CF/1988. (…) Inobstante, quanto ao fato do parcelamento implicar em reconhecimento extrajudicial do débito, por certo, tal fato não indica a impossibilidade de o devedor rediscutir a regularidade/legalidade da exação fiscal. Se assim o fosse, haveria a violação ao artigo 5º, XXXV, da CF/1988”, escreveu o magistrado.

O autor é representado no processo judicial pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 5007660-57.2023.4.03.6329

Fonte: Consultor Jurídico, 26.01.2025


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