Canceladas as multas de trânsito em rodovia em face de alteração de velocidade não informada satisfatoriamente

Leia em 1min 30s

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que declarou a nulidade das notificações de autuação e infrações cometidas por excesso de velocidade no trecho da Rodovia BR-324 (Salvador-Feira de Santana), que tivessem apuradas velocidades acima de 80 km/h, mas que não tenham excedido o limite de 100 km durante 17 dias em que não houve informação na rodovia sobre a presença de radares e outros equipamentos medidores de velocidade.

Sustenta a apelante que não se vislumbra a prática de qualquer ilegalidade no caso, pelo contrário, exerceu a Polícia Rodoviária Federal (PRF) sua atribuição em concordância com os princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da publicidade, visto que a PRF tem lançado mão de diversos meios, dentre os quais a utilização dos equipamentos medidores de velocidade (radares).

O relator, juiz federal convocado Wilton Sobrinho da Silva, afirmou que o art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe que “sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste código de trânsito e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra”.

Assim, sustentou o magistrado, “somente depois, com a devida informação ao condutor da presença de tais equipamentos, é que a autoridade poderia valer-se deles para a fiscalização das vias em observância aos princípios da ampla defesa e da publicidade”.

Concluiu o relator que a instalação de radares e outros elementos de sinalização na rodovia teve como consequência o número de 1.590 autos de infração no período de seis dias, “resultando na clara identificação que a escolha da demandada recaiu sobre uma política repressiva, contrária ao espírito do Código de Trânsito Brasileiro, principalmente nos momentos de alteração na sinalização dos trechos rodoviários”.

Sendo assim, o Colegiado negou provimento à apelação.

Processo: 0015526-26.2006.4.01.3300

Data do julgamento: 13/12/2024

FF/MLS

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 29.01.2025


Veja também

Comissão aprova notificação prévia de empresa antes de exclusão do Refis

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que deter...

Veja mais
Comissão aprova projeto que permite a pequenas empresas cederem créditos a receber da administração pública

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2024, proposta que permite a mi...

Veja mais
Financeira condenada a devolver dinheiro a consumidora não pode compensar obrigação com parcelas não vencidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segundo grau que havia permitido o uso de p...

Veja mais
Mantida nulidade de cobrança de IPTU de imóvel em área rural

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do Setor de Execuções Fiscai...

Veja mais
Sequelas neurológicas de acidente afastam justa causa por burla de catraca

Resumo:Um trabalhador com problemas cognitivos decorrentes de um acidente de trabalho foi dispensado por justa causa, po...

Veja mais
Empresa é condenada por proibir trabalhador trans de usar banheiro masculino

Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou empresa de transporte rodovi...

Veja mais
TRT3 - Acesso ao PJe por login e senha

O acesso de advogados ao PJe pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), utilizando o certificado digital, tem ...

Veja mais
TRT3 - Indisponibilidade do PJe nos dias 1º e 2 de fevereiro

Nos dias 1º e 2 de fevereiro, o PJe 1º e 2º graus ficará indisponível para que seja efetuada a migração para a v...

Veja mais
PRF disciplina trânsito de veículos pesados em rodovias federais nos feriados de 2025

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e/ou dimensões......

Veja mais