Empresa é condenada por proibir trabalhador trans de usar banheiro masculino

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Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou empresa de transporte rodoviário de carga a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a trabalhador que foi vítima de transfobia. A juíza Roselene Aparecida Taveira entendeu que foram violados a dignidade e os direitos da personalidade do profissional.

De acordo com os autos, após um ano da admissão, o reclamante passou por cirurgia para extração de mamas e realizou outros tratamentos em conformidade à identidade masculina, mas foi proibido pelo superior hierárquico de utilizar o banheiro destinado aos homens na instituição. Nas ocasiões em que se direcionou ao recinto, foi repreendido pelo chefe. Segundo o empregado, quando trabalhava no turno da noite, havia ordens para que um colega de trabalho o acompanhasse ao banheiro feminino.

A única testemunha que prestou depoimento relatou que, além do impedimento, comentavam “se o reclamante era menino ou menina” e faziam questionamentos como “cadê os seios?”. Em audiência, o autor contou também que em vez de o chamarem pelo nome social, tratavam-no pelo “nome morto”, que é o nome de registro de uma pessoa trans ou transgênero, revelando que a situação causou-lhe constrangimento. O homem afirmou ainda que realizou três reclamações formais na ouvidoria da companhia, mas não obteve retorno.

Para a magistrada, as condutas descritas “ferem o ordenamento pátrio”. Ela pontuou que o ato ilícito, na modalidade culpa, é imputável à reclamada, “na medida em que que não proporcionou meio ambiente adequado ao trabalhador e permitiu que dentro deste ambiente ocorresse ofensa à sua dignidade”. Na decisão, considerou ainda que não foi comprovada ação da empresa no sentido de coibir os fatos narrados.

Cabe recurso.

Ações no TRT-2

Comprometido com a pauta da inclusão, o TRT da 2ª Região mantém o Comitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade. A iniciativa coordena e monitora a implementação de procedimentos e ações que tenham o objetivo de promover a igualdade, ética e respeito às diferenças.

Uma das ações promovidas pelo Regional é a palestra “A justiça social sob a perspectiva das pessoas (trans) invisibilizadas", que marca o 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans. O evento acontece nos dias 29 e 30/1, no 10º andar do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo-SP (rua Marquês de S. Vicente, 235), e conta com transmissão ao vivo pelo canal da Escola Judicial do órgão no YouTube. Saiba mais aqui.

Fonte: TRT da 2ª Região, 29.01.2025


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