Foi publicada a Portaria nº 100/2025, que dispõe sobre o feriado de carnaval do ano 2025 no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
Portaria n° 100/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966, e no artigo 126, §2º, inciso III, do Regimento Interno, acerca dos feriados na Justiça Federal, resolve:
Art. 1º Nos dias 3 e 4 de março de 2025, segunda e terça-feira de carnaval, não haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
Art. 2º O horário de expediente no dia 5 de março de 2025, Quarta-Feira de Cinzas, será das 13h às 19h.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fonte: TRF 4ª Região – 11/02/2025